DPE/MT – Defensoria Pública de Mato Grosso – Economista Gran Cursos 2023

R$149,90

Descrição

 

Edital DPE/MT

VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)

Mais detalhes:

1. Curso baseado no edital nº 23, de 17 de novembro de 2014.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: de 556 a 570 videoaulas, aproximadamente.
4. Material de apoio:
4.1.Videoaulas (com slides)
4.2. Audioaulas
5. As videoaulas ainda não disponíveis estarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores. Todo curso estará completo com tempo hábil de estudos.
6. O curso não contemplará os seguintes tópicos: Geografia do Mato Grosso; Análise de competitividade. Análise de indústrias e da concorrência. Cadeias e redes produtivas. Competitividade e estratégia empresarial. Blocos econômicos, acordos internacionais e retaliações. Globalização e organismos multilaterais. Instrução Normativa nº 01/1997 – STN; Lei Complementar Estadual nº 269/2007; Resolução nº 14/2007 – Regimento Interno do TCE; Decreto-Lei nº 200/1967; Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009; Decreto 5.028, de 11/01/05 – Sistema de Gestão de Convênios.  

 

AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES :

1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo;
2. Aulas escritas totalmente personalizadas conforme o concurso e a banca;
3. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
4. Exercícios comentados.
5. Disciplinas contempladas com PDF no curso: Administração Financeira e Orçamentária;
Gramática;
Interpretação de Texto;
Direito Administrativo;
Decreto n° 93.872/86.

 

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